Na última terça feira (01/3), o desembargador Aloísio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF-2, concedeu uma liminar impedindo a cobrança de pedágio de moradores de Paracambi no acesso à cidade de Seropédica. Vale lembrar, que no dia 26 de fevereiro, através de uma ação popular a cobrança, também foi suspensa para moradores de Seropédica em acesso a cidade de Paracambi.
Há mais de 10 anos, o Tribunal de Contas da União autorizou a instalação das cabines no trecho entre os municípios. Porém, a condição estabelecida na época era a de que os moradores da região não fossem tarifados. Contudo, depois de encontrar uma brecha no edital de concessão. a administradora anunciou que passaria a fazer a cobrança no dia (1/03), fato que não ocorreu graças a mobilização dos moradores e a parceria com lideres e parlamentares do PT.
Segundo, Marcos André Ceciliano, patrono da ação, “a importância da decisão é que impede que o morador de Paracambi pague 25,80 (ida e volta) para acessar o município de Seropédica, num trecho de apenas 4,7 km de via concedida”, esclarece o advogado.
Com contribuição: Agenda do Poder