PT impetra mandado de segurança contra Governo do estado

O PT repudia a possível escolha por critérios de pontuação para escolher quais pacientes com covid-19 terão direito a vaga em UTI
05/05/2020
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20/05/2020

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra o Governador do Estado (Processo no 0029708-95.2020.8.19.0000) pedindo que, em decorrência da total ocupação da rede pública de saúde com pacientes contaminados pela covid-19, particularmente de leitos de UTI, a Justiça determine à Wilson Witzel que efetive a contratação de bens e serviços da rede privada de saúde sempre que a rede pública não consiga prover atendimento necessário e efetivo com os meios mais adequados na medicina para o tratamento das enfermidades das pessoas que lhe chegam, diminuindo, de maneira concreta, o risco de morte e garantindo o direito à saúde destes, pagando posteriormente pelo atendimento prestado.
Na ação o Partido sustenta que o direito universal à saúde está previsto no artigo 196 da Constituição Federal para todo e qualquer cidadão, sendo um dever do Estado.


Não é justo e nem digno as pessoas morrerem nas portas e corredores dos hospitais sem atendimento médico.


Na ação o partido afirmou que “não deve a Justiça deixar de determinar às autoridades que acessem tudo o que lhes for permitido no ordenamento jurídico para atender ao dever do Estado de garantir o direito à saúde dos cidadãos”


A ação ressaltou que tanto a Constituição Federal, quanto a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 garantem que, diante do estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavirus, pode o Estado contratar bens e serviços dos particulares sempre que necessário, pagando posteriormente pelos atendimentos prestados.

O Partido dos Trabalhadores, também, destacou que o Estado remanejou cerca de 13 bilhões de reais para área da saúde, logo possui recursos para as tais despesas e diante da calamidade pública pode fazer novos remanejamentos de verbas, até porque a questão está afeta ao direito à vida.


A desembargadora Nilza Bitar, relatora do Mandado de Segurança, em sua primeira decisão, afirmou que o Partido não apresentou relatórios para demonstrar que esta é a melhor providência no momento e disse que não pode ser desconsiderado que “é noticiado, diuturnamente, a falta de respiradores, as compras fraudadas, a falta de médicos, a falta de materiais, a falta de apoio do governo federal, a falência do estado, etc.”


A relatora disse que por ora é preciso saber todos os dados do Estado para saber a melhor decisão a tomar e assim negou a liminar, determinando que o Governador preste as informações e que também o Ministério Público se manifestasse antes do julgamento do Mandado de Segurança.


O Partido está avaliando a pertinência em apresentar um pedido de reconsideração à relatora, pois entende que a vida dos mais pobres, que dependem da rede pública de saúde do Estado, está em risco e o direito universal de saúde das pessoas está previsto na Constituição Federal, logo não podendo esperar pelos ajustes nos desacertos da crise do Estado na área da saúde. “Com todo o respeito, o Judiciário deve ser o guardião dos direitos previstos na Constituição, mormente o direito à saúde, e não administrar crises na gestão do Estado. O enfrentamento a uma doença tão grave como a COVID 19 não pode esperar, a cada dia que se passa aumentam exponencialmente os números de mortes decorrentes da falta de atendimento adequado pelo Estado.”, afirmou João Maurício, presidente do Partido.

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