A Executiva Estadual do PT reafirma o compromisso do PT com a defesa da Constituição , do Estado de direito, da separação de poderes, e do devido processo legal. Por isso, não temos nenhuma dúvida de apoiar a decisão da Bancada na Alerj de apoiar a resolução da CCJ da Alerj que recomenda a soltura dos deputados reeleitos presos na Operação Furna da Onça.
Como afirma o texto da resolução da CCJ, a prisão desses deputados “avilta o texto Constituição, pelo que nunca poderia ter sido decretada”. Em dois artigos, o artigo 53 é o artigo 27, a Constituição é clara, os deputados estaduais tem as mesmas prerrogativas dos deputados federais e senadores, e sua prisão sem autorização das respectivas casas só é possível no caso de prisão em flagrante de crimes inafiançáveis. E não foi esse o caso.
Ao contrário do que parece, a longa prisão preventiva e ilegal dos deputados não faz justiça aos milhares de presos provisórios das prisões brasileiras. Aliás a situação desses presos na sua maioria pretos e pobres só tem piorado com a doutrina punitivista que tem prevalecido até agora no Judiciário brasileiro. A prova disso está na proposta do Ministro Sérgio Moro de pacote anti-crime, autoritária e mais punitivista, que se aprovada vai levar ao aumento do encarceramento e do genocídio contra os pobres das nossas comunidades e favelas.
Nesse sentido, aceitar a continuidade da prisão desses deputados é não só aceitar o desrespeito à Constituição, mas reforçar o crescente desrespeito ao devido processo legal, e aceitar a prevalência de um dos poderes sobre os outros, e representa uma clara ameaça à Democracia e um passo em direção ao autoritarismo. A história do PT se confunde com a luta contra a ditadura, da luta pela democracia no país. E desse compromisso não podemos abrir mão.
Os artigos da Constituição 53 e 27 estão reproduzidos abaixo:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º omissis
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
Art. 27. omissis
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.”