Nova denúncia contra Lula é inepta e segue o padrão do triplex. Por Afrânio Silva Jardim

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MAIS UM CASO LULA. MAIS UMA ACUSAÇÃO TEMERÁRIA !!!

COLOCAR À DISPOSIÇÃO DE ALGUÉM OS VALORES DE UMA CONTA BANCÁRIA NÃO SIGNIFICA QUE ESTE ALGUÉM RECEBEU ESTES VALORES OU MESMO PARTE DELES. NO CASO, NEM SE TRATA DE UMA CONTA BANCÁRIA !!!

DENÚNCIA QUE MAIS PARECE A PEÇA PROCESSUAL CHAMADA DE ALEGAÇÕES FINAIS !!!

[Afrânio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual Penal pela Uerj.]

Mais uma vez, o Ministério Público Federal demonstra uma absoluta falta de técnica ao elaborar uma denúncia (petição inicial da ação penal pública). Desta feita, o defeito é da própria Procuradoria Geral da República.

A criticada denúncia – que pode ser acessada através do link abaixo – além de repetitiva, transcreve trechos de depoimentos de testemunhas e delatores, reproduz documentos, etc., sendo absolutamente contraditória no que diz respeito à imputação feita ao ex-presidente Lula.

Ela começa afirmando que o ex-presidente Lula e outros acusados “receberam de MARCELO ODEBRECHT quarenta milhões de dólares (ou R$ 64 milhões de reais)”.

Entretanto, no parágrafo seguinte, a própria denúncia demonstra que o ex-presidente Lula NÃO recebeu dinheiro algum do Marcelo Odebrecht, afirmando:

“O valor milionário ficou à disposição do PT dali em diante em uma conta mantida pela ODEBRECHT para despesas que fossem indicada pelos integrantes do Partido dos Trabalhadores, ora denunciados”. (trecho da denúncia. O erro de concordância verbal é do original !!!).

Ora, dizer que eu tenho disponível algum valor na conta bancária de outrem significa que eu recebi este dinheiro ??? Lógico que o dinheiro não me foi entregue, que eu não o recebi !!!

O escandaloso é que, ao que parece, não existe uma conta bancária. Na verdade, trata-se de uma escrituração unilateral da empresa Odebrecht !!! A denúncia fala em “conta corrente para o futuro” …

Em outras palavras, uma mera promessa de disponibilização de numerário em favor do Partido dos Trabalhadores. Como acusar o ex-presidente de ‘RECEBER” se nenhuma verba pecuniária lhe foi entregue ou transferida ???

Vale dizer, o dinheiro continuou no patrimônio do titular da conta corrente (escritural da empresa) !!!

Esta acusação está parecendo com aquela temerária acusação do Triplex que o Lula teria recebido sem receber !!!

Importante notar que a própria acusação diz que a tal conta corrente da Odebrecht foi aberta em 2008, “para arrecadação de vantagens indevidas no interesse do Partido do Trabalhadores”, (página 22 da denúncia).

A inépcia da acusação é evidente. Disponibilizar alguma coisa não é transferir a propriedade desta coisa. É uma questão de lógica.

Por derradeiro, cabe salientar que os pedidos de condenação dos réus a vultosas quantias são surreais.
Pedem condenação por dano moral coletivo (que dano ???) e condenação de quarenta milhões de dólares a título de indenização, quando o aumento de uma linha de crédito não causa dano ao credor.
Dano ocorre se o mutuário não pagar a dívida, sendo ele o responsável por eventual inadimplemento. Enfim, Lula tem de indenizar dano inexistente??? Se existisse, não seria de responsabilidade do devedor da dívida? Não houve garantias por parte de Angola???

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual Penal pela Uerj.

https://www.conjur.com.br/dl/denuncia-pgr-lula.pdf

 



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