Tire todas as suas dúvidas sobre o cadastro de biometria para as próximas eleições!

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Visando aumentar a segurança no processo eleitoral para as próximas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, em outubro, o cadastramento de biometria (impressão digital) dos eleitores. No Rio de Janeiro, o agendamento deve ser feito pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As dúvidas dos eleitores, porém, ainda são muitas, e até correntes divulgando supostas multas pelo não-cadastro estão sendo repassadas nas redes sociais. O PTRJ esclarece todas elas:

O que é e como funciona o sistema de biometria?

A biometria é a identificação do eleitor por meio do reconhecimento da impressão digital. Este sistema proporciona mais segurança ao processo eleitoral, garantindo que ninguém votará no seu lugar. No cadastramento biométrico são coletadas a assinatura eletrônica do eleitor, sua foto e suas impressões digitais. Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica.

Como agendar o cadastro?

O cadastro é feito pelo site do TRE-RJ ou pelo telefone (21) 3436-9000. Você deverá comparecer a sua zona eleitoral no dia e hora escolhidos por você no momento do agendamento, portando um documento de identificação e um comprovante de residência.

Quem pode se cadastrar?

Todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

O cadastro é obrigatório? 

Por enquanto, a obrigatoriedade é restrita apenas aos moradores das cidades de Queimados, na Baixada Fluminense, e Rio das Ostras, na Região dos Lagos. O prazo final de cadastramento para Queimados é 17 de março de 2018, e para Rio das Ostras, 9 de dezembro de 2017.

Há alguma multa caso o eleitor não realize o cadastro nas cidades onde ele já é obrigatório?

Não. A mensagem que está sendo repassada nas redes sociais sobre uma multa de R$ 150,00 caso o cadastro não seja realizado é falsa. Porém, os eleitores de Queimados e Rio das Ostras que não tiverem feito seu cadastro após o vencimento do prazo terão o título de eleitor cancelado, ficando impossibilitados de votar e realizar outras atividades como tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos públicos, que dependem de um título de eleitor regularizado.

Eleitores de outras localidades do Rio de Janeiro já podem se cadastrar? 

Sim. Mesmo o cadastro para outras cidades ainda não sendo obrigatório, a previsão do TRE-RJ é que todos os eleitores do Rio de Janeiro estejam utilizando a biometria nas votações até 2020. Portanto, o eleitor que não quiser deixar para última hora e correr o risco de enfrentar filas no futuro já pode se antecipar.

 

 

 

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