Regimento das Plenárias Populares

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Seguindo resolução da Direção Executiva Estadual estão convocadas as plenárias populares para debate das politicas a serem privilegiadas pelos candidatos e candidatas do Partido dos Trabalhadores/RJ nas eleições 2018.

As plenárias terão ainda o designio de  escolha dos  suplentes do Senador Lindbergh Farias; bem como  a nomeação do nome do candidato a vice-governador(a) da Professora Marcia Tiburi

 

Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras

Plenárias Populares / Regimento Interno
(Método de escolha do/a Vice; e Suplências)

Capitulo I – Dos objetivos

Art. 1º As Plenárias Populares tem por objetivo:

I – Avaliar a situação do Estado do Rio de Janeiro e propor e/ou sugerir, a partir debate dos eixos temáticos, avaliações e/ou orientações para a formulação das políticas do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras
II – Mobilizar e estabelecer diálogos com a população fluminense, a cerca das eleições de 2018, o encarceramento arbitrário do Presidente Lula e a campanha Lula Livre, além de denunciar ao Golpe misógino, jurídico, parlamentar que apeou a Presidenta Legitima Dilma Rousseff.
III – Acumular para apoiar ou apresentar um nome que represente a população negra petista.

Capitulo II – Das etapas locais

Art. 2º – A partir da resolução aprovada no âmbito da Comissão Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, qualquer cidadão ou cidadã em pleno uso de seus direitos políticos, sendo brasileiro ou naturalizado, poderá organizar uma etapa local da Plenária Popular para a escolha do(a) pré-candidato(a) à vice-governador(a) do Rio de Janeiro, assim como a(o) candidata(o) às suplências de Senador pelo Partido dos e das Trabalhadoras do Rio Janeiro.

Art. 3º – As etapas locais são abertas à participação com direito a voz e voto de qualquer cidadão presente, desde que:

I – Assine a lista de presença na mesa de credenciamento na etapa regional.
II – Apresentar um documento oficial com foto à mesa de credenciamento.
III – Não seja filiado a qualquer partido que não seja o PT.
IV – Não compartilhe de ideais fascistas, xenófobos, misóginos, racistas ou LGBTfóbicos.

Art. 4º – As etapas locais podem ser organizadas por qualquer membro da Coordenação ou Secretarias Setoriais, do Diretório Municipal, de qualquer Zonal, da Comissão Executiva Estadual, de Núcleos de Base, Sindicatos filiados à CUT, militantes de movimentos sociais e devem ser inscritas até o dia 11/07 ou em quaisquer dos dias
de realização das etapas locais no formulário disponibilizado no site do PT-RJ (www.ptrj.org.br), devendo contar com:

I- Um(a) responsável pela etapa, que será encarregado de garantir todo o material necessário, a mobilização e a distribuição de tarefas.
II- Um relator ou relatora, a sistematizar a discussão feita pelo grupo e enviar um documento com os encaminhamentos para o e-mail sorg.ptrj@gmail.com
III- Um mediador ou mediadora, para orientar o debate em cima dos eixos temáticos.
IV- Um quórum mínimo de nove (9) pessoas, a ser confirmado via lista de presença que será enviado para o email sorg.ptrj@gmail.com

Parágrafo Único: As pessoas encarregadas das tarefas designadas nos itens I, II e III
comporão a mesa da etapa local, que deverá respeitar a paridade de gênero e racial enviar para o Whatsapp do PTRJ foto ou vídeo com os presentes através do número: 021. 98111 7853. 

Art. 5º – As etapas locais deverão ser realizadas entre os dias 13 e 16 de julho de 2018.

Art. 6º – Os debates devem seguir três dos seguintes eixos temáticos:

I- Conjuntura Municipal e Conjuntura Estadual.
II- Democracia e Judicialização da Política.
III- Segurança Pública e Estrutura Policial/Intervenção Militar.
IV- Genocídio da Juventude Negra.
V- O patriarcado e a misoginia no Rio de Janeiro.
VI- Violações dos Direitos Humanos no estado do Rio de Janeiro.
VII- Direito à livre Orientação Sexual
VIII- Intolerância Religiosa
IX- Crise econômica, emprego e renda.
X- Educação
XI- Saúde
XII- Acesso ao Ensino Superior
XIII- Direito à Cidade
XIV- Cultura
XV- Meio Ambiente
XVI- Gás e Petróleo
XVII- Soberania Nacional
XVIII- Feminismo no Rio de Janeiro
XIX- Socialismo
XX- A luta anti-racista no Rio de Janeiro
XXI- Pessoa com deficiência
XXII- A luta sindical
XXIII- Recuperação fiscal do estado
XXIV- Habitação
XXV- Carta ao Povo: Brasil feliz de novo – Presidente Lula

Art 7º – As Etapas Locais devem produzir como encaminhamento:

I- A indicação de um nome ou apoio a uma pré-candidatura a vice-governador(a) e/ou às suplências do senado
II- Um documento político que resulte da discussão realizada

Art. 8º Todos os aspectos organizativos que forem necessários para a realização das etapas locais e da Plenária Popular como um todo estarão sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Organização, da Secretaria Estadual de Finanças, da Secretaria Estadual de Comunicação, Secretaria de Mobilização e da Presidência Estadual do PT.
Parágrafo Único: A SORG-RJ é responsável por sistematizar as listas de presença e os nomes apoiados pelas etapas locais. Estas deverão ser disponibilizados à Comissão Executiva Estadual até o dia 17 de julho de 2018.

Art. 9º – Poderão se candidatar à pré-candidatura qualquer militante que tenha sido filiado ao PT até o dia 7 de abril, e que atenda aos seguintes pré-requisitos:

I- Atenda às exigências da legislação eleitoral
II- Seja formalmente auto-declarado negro ou negra
III- Esteja em dia com sua contribuição partidária

Capitulo III – Da etapa Estadual, a Plenária Popular.

Art 10 – A Etapa Estadual será realizada no dia 22 de Julho, na capital do Rio de Janeiro, e poderão participar quaisquer homens e mulheres com direito a voz e voto conforme consta no artigo 3º deste Regimento Interno.

Art 11 – A Comissão Organizadora acrescido da Secretaria de Comunicação e Secretaria Estadual de Cultura prepararão a programação da Plenária Popular.

Art 12 – Após a Etapa Estadual, o Diretório será convocado para ad referendum do resultado apurado na Plenária Popular.

Art 13 – A Plenária Popular indicará o pré-candidato(a) a vice-governador pelo PT, além das pré-candidaturas à Suplência do Senado que será aprovado conforme Art 12 que será apresentado ao conjunto do Partido.

Parágrafo único: O Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras tem tentado acumular junto a outros Partidos do Campo Democrático e Popular buscando ampliar sua força política na disputa eleitoral. Neste sentido, as composições das chapas majoritárias não se concretizam com este processo que visa reunir para as suas escolhas internas.

Capitulo IV – Disposições Gerais

Art 14 – Este Regimento, aprovado em reunião extraordinária da Comissão Executiva Estadual não poderá ter seu conteúdo alterado em qualquer etapa.

Art 15 – As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora das  Plenárias Populares.

Art 16 – Os casos omissos serão debatidos presencialmente pela Comissão Executiva Estadual.

Rio de Janeiro, 05/07/2018.

Integra do Regimento em PDF

 

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