A escravidão no Brasil do povo e no Brasil da elite

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Apesar da escravidão no Brasil ter sido abolida há 129 anos, infelizmente o trabalho escravo ainda é realidade no país. E pior, engana-se quem acha que ele só acontece em fazendas longínquas, no interior do interior dos estados, ou em remotas minas onde há extrativismo irregular.

O trabalho escravo também está presente nos grandes centros urbanos, onde, por exemplo, costureiras trabalham por horas a fio em condições degradantes, produzindo peças que serão vendidas por grifes famosas, com um preço mais de mil vezes mais alto que o valor recebido pelas trabalhadoras por cada peça.

Muita coisa pode ser feita para mudar esse quadro. Inclusive, foi feita. Nos governos Lula e Dilma, o Brasil se transformou em referência no combate ao trabalho escravo pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Apenas entre 2003 e 2010, mais de 40 mil trabalhadores foram resgatados em situação análoga a escravidão. Para efeito de comparação, entre 1995 e 2002 foram 5.893 resgates, ou seja, seis vezes menos.

Esta estatística só foi possível graças ao forte investimento em programas e políticas anti escravidão. Boa parte do sucesso se deve à criação dos 1º e 2º Planos Nacionais para a Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE), implementados, respectivamente, em 2003 e 2008, além da fiscalização das ações previstas nesse plano pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), um órgão colegiado integrado por representantes do governo, de trabalhadores, de empregadores e da sociedade.

Lunaé Parracho / Repórter Brasil

Outra iniciativa importante foi a criação da ”Lista Suja”, que enumera nomes de empregadores condenados no nível administrativo pelo uso de mão-de-obra escrava. A lista é atualizada a cada semestre e você pode acessá-la aqui.

Infelizmente, todo esse trabalho foi colocado à perder pelo Golpista Temer e mais uma de suas ações contra o trabalhador. O Ministério do Trabalho acaba de aprovar a Portaria nº 1.129que, na prática, modifica a lei que define as condições que caracterizam o trabalho escravo.

Atualmente, a lei define escravidão em qualquer um dos quatro seguintes aspectos: trabalho forçado, escravidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. A Portaria exclui as duas últimas, colocando-as apenas como ”condição acessória” para os flagrantes de trabalho análogo ao de escravo pelos auditores fiscais.

Como se não bastasse, a portaria também passa a tornar obrigatória a ausência de consentimento como cláusula para caracterizar trabalho forçado, indo contra a determinação das Nações Unidas. Atualmente, as operações de resgate de pessoas têm considerado o consentimento irrelevante para a caracterização, ou seja, mesmo a pessoa aceitando trabalhar só por comida ou moradia, o Estado tem a obrigação de considerar o ato como escravidão.

Nem a Lista Suja foi poupada. Agora, segundo a portaria, essa divulgação dependerá de uma determinação expressa do Ministro do Trabalho, alinhando a divulgação diretamente a interesses políticos.

Todas estas determinações fizeram com que o Brasil perdesse seu status junto à OIT. Segundo o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no Brasil, Antônio Rosa, “O Brasil, a partir de hoje, deixa de ser referência no combate à escravidão que estava sendo na comunidade internacional”.

Mais uma vez, o golpista faz o país dar vários passos pra trás na tentativa de se salvar diante da votação para barrar o andamento da sua segunda denúncia, que se aproxima. Essas mudanças foram vistas como medidas específicas para atender principalmente os interesses da bancada ruralista, numa esperança de Temer de conseguir votos a seu favor. Na prática, o golpista troca votos por escravos, quase como numa releitura do Brasil colonial.

1 Comment

  1. […] A Portaria, que altera a lei que caracteriza o trabalho escravo no país (leia mais sobre ela aqui), condiciona a publicação a uma determinação expressa do Ministério, ou seja, o Ministro do […]