Confira o que muda nas eleições de 2018 após a Reforma Política

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Correndo contra o tempo para votar todas as propostas em tempo hábil para que as regras já estejam em vigor na eleição do ano que vem, o Congresso aprovou, no fim de outubro, a nova Reforma Política. Alcançando o objetivo principal, elas foram rapidamente sancionadas por Temer, provocando diversas mudanças já nas eleições do ano que vem. Confira quais são:

Criação do fundo eleitoral:

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o financiamento eleitoral, a saída para o financiamento das campanhas foi a criação de um fundo com dinheiro público. O valor mínimo previsto deste fundo é de R$ 1,7 bilhão, a ser dividido entre os partidos de acordo com a proporção de deputados e senadores de cada um (confira na arte).

 (Foto: Arte/G1)

Limite de gastos:

O fundo eleitoral prevê um teto máximo para os gastos das campanhas, que varia de acordo com o cargo pretendido pelo político. O teto varia entre R$ 70 milhões  a R$ 1 milhão (confira a tabela completa). Este limite não existia antes.

  • Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno (caso haja).
  • Governador: varia de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
  • Senador: varia de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do número de eleitores do estado.
  • Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do número de eleitores do estado.

Cláusula de barreira:

Antes, todos os partidos tinham direito a uma parte do fundo partidário e o tempo de propaganda era calculado de acordo com a bancada na Câmara. A nova cláusula de barreira condiciona o tempo de propaganda e o acesso ao fundo a um desempenho eleitoral mínimo que aumentará gradativamente até 2030. Para a eleição de 2018, o partido precisa ter, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles, ou eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

Mudanças na arrecadação:

Antes, os candidatos podiam começar a arrecadar dinheiro para a campanha em meados de agosto do ano da eleição. A liberação do valor ficava condicionada ao registro da candidatura. Com a reforma, os candidatos podem fazer arrecadações prévias em financiamentos coletivos online a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Os partidos também poderão vender serviços, bens e promover eventos para arrecadação. 

Propaganda na Internet:

A propaganda eleitoral paga segue proibida, podendo o candidato usar apenas suas redes sociais e site. A novidade é que agora, partidos e candidatos poderão usar as ferramentas pagas das redes sociais para impulsionar o conteúdo. 

Participação em debates:

As emissoras eram obrigadas a convidar para os debates candidatos de partidos com mais de 9 deputados na Câmara. A Reforma reduz este número para 5. 

 (Foto: Arte/G1)

Voto impresso:

A Reforma prevê a impressão do registro de voto já para as próximas eleições, apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já ter anunciado que não há orçamento para implantar a medida em todo o país no próximo ano. 

 

 

 

 

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